Funcionário que está em contrato de experiência e a empresa demite antes do término, qual o código para liberar o FGTS?
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O código de movimentação a ser informado será o I1 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo, conforme determina o item 4.12 do Manual de Preenchimento da GRRF versão 2.0.4.

- 31/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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