Empresa de pintura em prédios residenciais, optante pelo Simples, emite nota fiscal de mão de obra e material, deve destacar 11% de INSS, como proceder?
Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Desta forma, sendo a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo I, II, III ou V não há retenção previdenciária, bem como o destaque na nota fiscal emitida.
Base Legal - Art.191 da IN RFB nº971/09.
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30/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO