Limite de tolerância por atraso ao chegar no trabalho, como proceder?
A tolerância está prevista no artigo 58 § 1º da CLT, conforme abaixo:
• Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
• § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Assim a tolerância será de 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos diários, salvo se a convenção coletiva dispor de período maior.
- 18/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO