Tempo de estabilidade
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No afastamento funcionário por doença ou acidente do trabalho, qual seria o tempo de estabilidade?

Se ficar comprovado que é uma doença profissional ou do trabalho, o empregado fará jus a auxílio-doença acidentário e neste caso terá direito a estabilidade após o retorno ao trabalho de 12 meses, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Entende-se por:

• I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

• II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

No entanto, se o INSS entender que não se trata de doença profissional ou do trabalho, fará jus a auxílio-doença comum e não terá direito a estabilidade de emprego, salvo se houver previsão de estabilidade após auxílio-doença comum em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

- 21/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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