Como calcular o adicional noturno para o motorista?
Com base no § 6º do artigo 235-C da CLT, é devido o adicional de 20% ao trabalho do motorista profissional realizado das 22 às 5 horas da manha seguinte, porque a ele se aplica o artigo 73 da CLT.
Se der continuidade do trabalho após as 5 horas, deve-se também pagar o adicional, conforme § 5º do artigo 73 da CLT.
Desde que estabelecido em convenção ou acordo coletivo, pode-se adotar a jornada 12 X 36 para o motorista profissional- artigo 235-F da CLT.
Por fim, mesmo na jornada 12 X 36 será devido o pagamento do adicional noturno conforme artigo 235-C § 6º acima citado.
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24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO