Empresa prestadora de serviços essenciais que está trabalhando, com atendimento ao público, deve oferecer máscaras aos seus funcionários?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que esta deliberação de uso obrigatório de máscaras somente ocorrerá se o médico do trabalho assim determinar ou por lei posterior publicada. Contudo, não há impedimento na concessão por liberalidade do empregador.
Neste caso, somente o médico do trabalho é quem poderá informar se máscaras de tecido podem ser utilizadas.
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25/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO