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Máscaras de proteção

Empresa prestadora de serviços essenciais que está trabalhando, com atendimento ao público, deve oferecer máscaras aos seus funcionários?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que esta deliberação de uso obrigatório de máscaras somente ocorrerá se o médico do trabalho assim determinar ou por lei posterior publicada. Contudo, não há impedimento na concessão por liberalidade do empregador.

Neste caso, somente o médico do trabalho é quem poderá informar se máscaras de tecido podem ser utilizadas.

- 25/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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