Para o funcionário aposentado que é demitido, a empresa tem obrigação de fornecer as guias de seguro-desemprego?
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O empregado aposentado não tem direito ao seguro-desemprego, portanto, entendemos que não ser necessário fornecer as guias do seguro-desemprego para ele já que não poderá dar entrada no mesmo, nos termos do artigo 3º, inciso III da Lei nº 7.998/1990. |