Recontratar por outra empresa do grupo
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Funcionário trabalhou por 03 meses e foi demitido no término de contrato, pode ser contrato novamente por outro empresa do grupo?

No grupo econômico as empresas são solidárias, conforme artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT, portanto, é considerado o mesmo empregador e nesse caso não poderá contratar o mesmo trabalhador e realizar com ele novo contrato de experiência, em outro CNPJ do grupo, conforme questionado.

Na forma do que dispõe o artigo 452 da CLT, o contrato de experiência que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, não pode ser seguido de outro contrato determinado antes do prazo de 6 meses, sob pena do segundo contrato ser automaticamente considerado indeterminado.

Isso posto, pretendendo a contratação do referido empregado por outra empresa do grupo, deverá se dar por contrato indeterminado.

- 23/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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