Empresa que é tributada pelo regime de caixa a apropriação das notas emitidas e despesas, deve apropriar as notas por competência. Qual a base para contabilização para empresa tributada por regime de caixa?
Na esfera federal a pessoa jurídica deverá reconhecer pelo regime de competência a receita de que trata o artigo 12 do Decreto-Lei 1598/1977 e também os custos de que trata o artigo 13 deste Decreto-Lei, ou seja, a contabilização é pelo regime de competência de que trata a Resolução CFC NBCTSPEC/2016 que substitui a Resolução CFC 750/1993.
O prestador do serviço irá emitir nota fiscal quando da efetivação da prestação de serviços conforme redação literal da Lei 8846/1994. Sendo emitido nota fiscal, irá constituir receita bruta de que trata o artigo 12 do Decreto Lei 1598/1977.
O tomador do serviço também contabilizará como custo ou despesa incorridos pela efetivação da prestação de serviços ou operação de compras, consoante regime de competência.
A empresa tributada pelo Lucro Presumido com escrituração contábil de que trata o artigo 45 da Lei 8981/1995 e artigo 1179 da Lei 10406/2002 deverá contabilizar pelo regime de competência a nota fiscal de vendas e reconhecer o recebimento para fins de oferecer à tributação conforme discorre o artigo 223 da IN RFB 1700/2017.
O mesmo procedimento aplicar-se-á às contribuições PIS e COFINS conforme artigo 50 da IN RFB 1911/2019.
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23/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO