Funcionário com carga horária de 150horas/mês, sendo seis horas diárias, poderá realizar horas extras durante a semana?
Considerando que se trata de empregado contratado sob regime de trabalho a tempo parcial, informamos que considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.
No caso de não se tratar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial as horas extras limitam-se a duas horas diárias.
Base Legal – Art.58-A e art.59 da CLT.
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23/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO