Funcionário temporário que cumpriu 180 dias de contrato, pode ser recontratado pela mesma contratante, como proceder?
Estabelece o artigo 10 da Lei 6019/74:
• Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
• § 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
Assim, terminado e extinto o contrato de temporário em relação a um certo tomador, o mesmo trabalhador não poderá retornar na condição de temporário naquele mesmo tomador, salvo na condição de CLT, e ainda assim, não em contrato de experiência ( Art.10 § 4º da Lei 6019/74).
26/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO