Existe alguma previsão de alteração no modo de pagamento da licença maternidade, como proceder?
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Não houve alteração no modo de pagamento da licença-maternidade de 120 dias a que faz jus a empregada gestante, cabendo à empresa pagar o salário-maternidade e deduzir das contribuições previdenciárias, como prevê o artigo 72 da lei 8.213/91 e artigo 343 da IN 77/2015 do INSS.
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