Funcionário contaminado
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Funcionário é afastado por estar contaminado pelo COVID-19 ou por ter tido contato com quem está contaminado, como fica o salário? Sei que a empresa arca com os primeiros 15 dias em casos de doença, mas a minha dúvida é que vi que o governo federal iria arcar com esses primeiros dias, isso procede? Como funcionaria, seria por meio de compensação, como é feito no salário família? Isso seria tanto para os contaminados, quanto para aqueles que tiveram contato com quem está contaminado?

Esclarecemos que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor referente aos 15 primeiros dias consecutivos ao do afastamento, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

Assim, a compensação dos 15 primeiros dias de afastamento somente ocorrerá em caso comprovado de contaminação pelo Covid-19.

Conforme Nota Orientativa do eSocial nº2020.21 para fins de compensação deste valor, a empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Base Legal – Lei nº13.982/2020, art.5º.

26/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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