Gestante em função insalubre
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Funcionária gestante que desempenha função insalubre de grau médio, como proceder?

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio durante a gestação e lactação.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Fundamentação legal: artigo 394-A, inciso II e §§ 2º e 3º da CLT.

29/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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