Informar as transferências de funcionários
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No eSocial, as transferências de funcionários de uma filial para a outra obedecem aos requisitos de uma admissão normal, como proceder?

Para eSocial não há previsão de informar a transferência do trabalhador de uma filial para outra da mesma empresa, só ocorrendo a informação dos eventos S-2200 e S-2299 para transferência de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

O Manual de Orientação eSocial assim determina no evento S-2200:

“S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

(...)

Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

(...)

Informações adicionais:

(...)

7) Um vínculo trabalhista /estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado/servidor entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades do órgão público não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado/servidor."

E no evento S-2299:

"(...)

Informações Adicionais:

(...)

12) São admitidos os casos de transferência de empregado previstos na legislação, observadas as responsabilidades das partes envolvidas, definidos na Tabela 19 – Motivos de Desligamento:

a) 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

b) 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

c) 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

d) Para servidor de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo."

21/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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