Empresa pretende recontratar funcionário após 90 dias da demissão, como proceder?
Esclarecemos que ultrapassado o prazo de 90 dias, para que não caracterize fraude ao FGTS, não há impedimento na readmissão do empregado, conforme Portaria MTA nº384/92.
Outrossim, conforme Portaria SEPRT/ME nº16.655/2020 durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
21/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO