Serviços tomados por cooperados
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Empresa tomadora do serviço de cooperativa deve realizar o recolhimento patronal dos serviços tomados dos cooperados, como proceder?

Esclarecemos que Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/15 dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

Neste sentido, o contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

21/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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