Empresa tomadora do serviço de cooperativa deve realizar o recolhimento patronal dos serviços tomados dos cooperados, como proceder?
Esclarecemos que Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/15 dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
Neste sentido, o contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
21/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO