Trabalho presencial do aprendiz
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Qual a orientação sobre o trabalho presencial de aprendizes, menores de 18 anos, como proceder?

Informamos que, quanto aos aprendizes com idade a partir de 18 anos, não há impedimento algum para que estejam realizando as atividades na empresa, mesmo no período considerado de pandemia pelo Covid.

Porém, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, emitiu Nota Técnica conjunta 05/2020 em defesa da saúde dos trabalhadores, empregados, aprendizes e estagiários adolescentes. O documento orienta que sejam adotadas ações emergenciais para a proteção deste público.

Para o MPT estágio e o contrato de aprendizagem são relações de trabalho especiais nas quais há preponderância do caráter protetivo e pedagógico sob o aspecto produtivo, conforme cita a Lei nº 11.788/08 e os artigos 428 e seguintes da CLT.

Conforme a Nota Técnica, a pandemia atual configura situação excepcional e por motivo de força maior capaz de caracterizar a interrupção da prestação de serviços sem implicar em redução ou não pagamento da remuneração dos aprendizes, tampouco da bolsa de estágio, por aplicação ao dispositivo no art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

A recomendação do MPT é que as que empresas que tenham em seu quadro adolescentes de 16 a 18 anos devem promover o afastamento imediato, sem prejuízo da remuneração integral.

De acordo com o MPT, as aulas teóricas de aprendizagem deverão ser interrompidas de imediato.

Os empregadores sejam empresas, órgãos públicos e demais entidades contratantes de aprendizes devem interromper de imediato as atividades práticas, garantindo a remuneração integral.

Em nenhuma hipótese poderá haver a substituição das atividades teóricas pelas atividades práticas, por ser incompatível com o intuito da aprendizagem.

Portanto, orientamos que os empregadores sigam as orientações supracitadas quanto aos aprendizes com idade de até 18 anos, sem que solicite por enquanto o retorno presencial na empresa.

21/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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