Suspensão do contrato
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Como proceder com os avos do 13º salário e férias no caso de contratos suspensos?

A MP 936/2020 é omissa sobre o fato, portanto, salvo alteração posterior, em regra, na suspensão do contrato de trabalho os avos de férias são suspensos, voltando a contagem após o período da suspensão.

Quanto ao 13º salário o empregado recebe 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, e desse modo, durante a suspensão contratual no mês em que não trabalhar pelo menos 15 dias não terá direito ao 13º salário, com base no Decreto 57.155/65.

- 22/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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