Afastamento por motivo de doença não relacionada ao trabalho, teve alguma alteração na questão de soma de atestados, como proceder?
Não houve alteração na legislação em relação à soma dos atestados médicos intercalados. Eles poderão ser somados, desde que em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade e apresentados dentro do prazo de 60 dias, com base no artigo 75 do Decreto 3.048/99.
Neste caso, atestados apresentados dentro do prazo de 60 dias e se forem do mesmo CID a empresa pode somar e se ultrapassar 15 dias de incapacidade laborativa, poderá encaminhar para a Previdência Social a partir do 16º dia.
-22/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO