Obrigada a entregar a RAIS
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Empresas obrigadas a entregar o eSocial, são obrigadas a entregar a RAIS?

Apenas as empresas do grupo 3 do eSocial (Simples Nacional, Entidades sem fins lucrativos ou econômicos) ainda devem fazer o envio da RAIS, conforme a Portaria 1.127/2019.

Conforme publicação no sítio da RAIS.gov:

Comunicamos que todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019), de 14/outubro/2019.

- 22/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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