Empresa terá de reajuste salarial em contratos suspensos e redução de jornada, como proceder?
Informamos que não há previsão na Lei 14.020/2020 tratando a respeito da questão.
Entendemos que durante o período de redução de jornada e salário o reajuste seria aplicado sobre o salário reduzido e após o término do acordo de redução, o reajuste será aplicado sobre o valor integral de salário.
No período de suspensão contratual também não há previsão se é obrigatório o pagamento das diferenças salariais referente ao reajuste determinado em convenção coletiva.
Apesar do direito dos trabalhadores de receberem os valores das diferenças salariais desde o mês da data base, entendemos que poderá impactar no recebimento do benefício emergencial, seja no caso de redução de jornada e salário bem como no período de suspensão, portanto, orientamos que seja consultado o Ministério da Economia/Secretaria de Previdência e Trabalho a respeito, ou pelo telefone 158.
-
23/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO