Quais são os serviços sujeitos a retenção do INSS. Vamos contratar profissionais autônomos via RPA, terão retenção do INSS?
Em se tratando de serviços prestados por pessoa física, todo e qualquer serviços se sujeitará a retenção previdenciária (11% limitado ao teto do INSS). Em se tratando de serviços prestados por PJ, os serviços sujeitos à retenção estão nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009.
Como se trata de contribuinte individual quando do pagamento se sujeitará a retenção previdenciária (11% limitado ao teto do INSS). Deverá ser informado em SEFIP/eSocial e emitido recibo ao mesmo. Art. 65, II, b IN 971/2009.
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23/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO