Contratar aprendiz para atividade insalubre
Voltar

Empresa ao contratar um aprendiz, pode colocá-lo em atividade insalubre?

As atividades que o aprendiz pode desenvolver na empresa devem estar previstas no programa de aprendizagem, não podendo na empresa realizar funções diversas, conforme § 2º do Decreto 9.579/2018.

O programa de aprendizagem será organizado e desenvolvido sob a orientação e a responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, tais como: SESC, SESI, SENAI, SENAR, SENAC, SENAT, etc, conforme a atividade da empresa.

Por fim, caso as atividades práticas da aprendizagem sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, deve se dar com aprendiz a partir de 18 até 24 anos.

- 19/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser