Funcionário que foi demitido nos primeiro 10 dias do mês, possui parte do valor do vale-transporte pagos, a empresa pode descontar a diferença na rescisão?
Informamos que em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.
Salientamos que caso o empregado não devolva para a empresa, o restante dos vales-transportes fornecido pela empresa, no mês da rescisão, esta poderá descontar o valor integral.
- 16/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO