ME e EPP possuem algum limite de faturamento para a dispensa da contratação de menor aprendiz?
Empresas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, existe algum limite de faturamento para a devida dispensa da contratação do Menor Aprendiz?
Não há qualquer limite de faturamento para dispensa da contratação de aprendizes para ME e EPP conforme os seguintes dispositivos legais:
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
• I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
• II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
• III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 146 DE 25/07/2018
Art. 3º Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
• I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
• II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.
- 17/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO