Dispensa da contratação de menor aprendiz
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ME e EPP possuem algum limite de faturamento para a dispensa da contratação de menor aprendiz?

Empresas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, existe algum limite de faturamento para a devida dispensa da contratação do Menor Aprendiz?

Não há qualquer limite de faturamento para dispensa da contratação de aprendizes para ME e EPP conforme os seguintes dispositivos legais:

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

• I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

• II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

• III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 146 DE 25/07/2018

Art. 3º Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

• I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

• II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

- 17/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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