Parcela quebra de caixa
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A verba “Quebra de Caixa” deve ter incidências em 13º e férias, além do INSS, FGTS e IR?

A parcela quebra de caixa, quando paga de forma habitual ao trabalhador, possui efetiva natureza salarial, integrando o conjunto remuneratório para todos os efeitos legais, com incidência dos encargos de INSS e FGTS.

O TST, ao analisar a quebra de caixa do bancário, também se manifestou no sentido de ter natureza salarial a parcela:

"Súmula 247 do TST - Quebra de caixa. Natureza jurídica.

A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais."

Isso posto, possuindo natureza salarial a quebra de caixa, e respondendo objetivamente o questionamento proposto, necessária é sua integração no cálculo das férias e do 13º salário, conforme questionado.

- 16/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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