A Lei da Liberdade Econômica informa que todos os documentos do DP podem ser digitalizados, pelo entendimento teremos que manter a guarda de documentos originais, ou podemos digitalizar todos e terminar como arquivo físico, como proceder?
Esclarecemos que conforme art.2-A da Lei nº12.682/12 fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto na citada Lei, nas legislações específicas e no regulamento.
Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.
Desta forma, dá-se o indicativo de que os documentos originais após digitalizados poderão ser destruídos, porém após verificada a integridade de documento digitalizado estabelecido em regulamento.
Assim, até que regulamento seja publicado especificando esta forma de verificação de digitalização, orientamos que os documentos originais sejam mantidos.
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02/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO