Pagamento do DSR
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Quando o funcionário possui banco de horas, as horas extras, adicional noturno e feriados (pagos), tem que ser pago o DSR?

Esclarecemos que sobre o banco o banco de horas se transformado em horas extras, as horas extras e o adicional noturno haverá o DSR.

Com relação ao pagamento em dobro referente ao feriado trabalhado, por se tratar de uma indenização para compensar o trabalho no dia de folga não haverá o DSR, salvo se a convenção coletiva de trabalho assim determinar.

Assim, orientamos verificar junto ao sindicato da categoria.

- 02/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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