Podemos demitir a empregada doméstica sem justa causa e recontratá-la como diarista, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se não haver impedimento uma vez que como diarista (autônomo) não existe vínculo de emprego.
Diarista é aquele(a) que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos, enquadrando-o(a), perante a previdência social, como contribuinte individual.
Se presente a subordinação nesta prestação de serviço poderá esta diarista requerer o vínculo empregatício. Assim, orientamos cautela nesta contratação.
Assim, a remuneração como diarista será aquela acordada entre as partes e não há uma jornada de trabalho fixa.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.9º.
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03/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO