Matrículas CEI inativas
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Matrículas CEI inativas não baixadas, deverão ter a migração para o CAEPF?

Nenhuma matrícula CEI será migrada para o CAEPF, elas continuam existindo porque a GFIP ainda não está adaptada para o CAEPF. Vejamos o que responde a Receita Federal em perguntas e respostas do CAEPF disponível no seguinte endereço:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas

• 4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF?

Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa.

A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.

• 23. Até quando continuará obrigatória a GFIP e o uso da matrícula CEI?

Até que a GFIP seja substituída pela DCTFWeb, quando então o CAEPF será utilizado para as transmissões de DCTFWeb.

Portanto, se para esta matrícula o contribuinte quiser enviar uma GFIP com ausência de fato gerador não poderá baixar esta matrícula inativa, pois a GFIP não está parametrizada para aceitar CAEPF. Neste caso se precisar enviar informação deste contribuinte para DCTFWeb precisará se inscrever no CAEPF.

Conforme determina o artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o encerramento da matrícula CEI poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet ou na Agência da Receita Federal e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação. Não consta na legislação previdenciária qual a documentação que a Receita Federal do Brasil exigirá para a baixa.

- 03/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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