Prestador de serviço não sendo do Simples, temos de reter PIS/Cofins na fonte, caso o valor mínimo de recolhimento não for atingido, devemos destacar na nota, como proceder?
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Entendemos que o prestador deverá sempre promover o destaque da retenção na fonte, não sendo ele do SIMPLES NACIONAL. No entanto o tomador do serviço, somente irá fazer a retenção se o valor estiver acima de R$10,00. Art. 67 da Lei 9430/96.

- 31/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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