Sócio administrador é obrigado a recolher INSS sobre retirada de pró-labore?
Não há lei que regulamente a obrigatoriedade de retirada de pró-labore, seja qual for o regime tributário da empresa.
Os sócios é que deliberam através do contrato social se haverá ou não retirada de pró-labore.
Por outro lado, se o sócio administrador fizer a retirada de pró-labore, será obrigado a recolher INSS sobre a remuneração recebida, pois com base no artigo 9º, inciso XII da IN RFB 971/2009, os sócios são contribuintes individuais obrigatórios, desde que recebam remuneração pelo serviço prestado.
Se os sócios fizeram apenas a distribuição de lucro, o lucro não tem o encargo previdenciário.
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03/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO