Deixar o acúmulo de função
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Funcionária foi contratada para efetuar duas funções, entretanto a empresa deverá cancelar uma das funções, deixando de ocorrer o acúmulo de função, como proceder?

Esclarecemos que não há legislação que trate do acúmulo de função, porém, se trata de um adicional pago em razão do desempenho de outras atividades além daquelas contratadas.

Desta forma, para que este acúmulo de função possa deixar de ser pago deve ter em contrato de trabalho ou convenção coletiva que referido adicional somente terá duração durante o período que a atividade não contratada inicialmente estiver sendo executada.

- 22/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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