Período de repouso e alimentação
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Empresa contrata um vigia no horário 18:00 as 06:00 (12x36), entretanto não sai para efetuar as refeições, prefere efetuar no próprio local, como proceder?

Considerando que o empregado continua trabalhando no seu período de refeição, entendemos que é como se a empresa não tivesse concedido o período para repouso e alimentação.

Desta forma, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Desta forma, o período de repouso e alimentação deverá ser indenizado com 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

Base Legal – Art.71, §4º da CLT.

- 22/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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