Jovem Aprendiz maior de 18 Anos, pode realizar serviço externo, que não implique manuseio e porte de valores?
Mencionamos que apenas os empregados menores de 18 anos que não poderão realizar atividades que prejudiquem a saúde ou moralidade bem como não poderão executar atividades proibidas no Decreto nº 6.481/2008, no qual dentre elas, está proibido serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos).
No caso em questão, por se tratar de empregado com 18 anos completos, poderá executar a função pretendida, desde que, a atividade que ele irá exercer faça parte do curso de aprendizagem, pois para ser menor aprendiz, obrigatoriamente deverá ser matriculado em curso de aprendizagem, no qual transcrevemos:
Art. 7º O contrato de aprendizagem deve ser pactuado por escrito e por prazo determinado com registro e anotação na CTPS, e para sua validade exige-se:
• I - matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio.
• II - inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a seguir relacionadas:
a) entes do Sistema Nacional de Aprendizagem;
b) escolas técnicas de educação;
c) entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
d) entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• III - programa de aprendizagem desenvolvido em conformidade com a regulamentação do Ministério do Trabalho.
- 22/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO