Diária de viagem paga para os motoristas, possuem incidência de INSS e FGTS?
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De acordo com o artigo 457, § 2º da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de diárias para viagem não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Isto posto, não há incidência de INSS e de FGTS sobre a diária para viagem paga aos motoristas. |