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Rescisão por força maior

Quais são as verbas na rescisão por força maior, há liberação do FGTS e do seguro desemprego?

Esclarecemos que em caso de rescisão contratual por força maior entende-se ser devido:

• - saldo de salário;

• -férias vencidas e proporcionais acrescidas com o 1/3 constitucional;

• -13º salário;

• -FGTS.

Informamos que quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa do FGTS será de 20% e não 40%.

Assim, entende-se haver a liberação do FGTS.

Em relação ao seguro desemprego a legislação é omissa.

Base Legal – Lei nº8.036/90, art.18, º2º.

- 25/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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