Receber aluguéis no Brasil
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Pessoa física que informou a saída definitiva do país, porem continua recebendo aluguéis aqui no Brasil, como deve declarar e tributar os valores, qual a alíquota e forma de recolher?

Considerando que a pessoa já fez a declaração de saída definitiva do Brasil, mas ainda continua a receber aluguéis aqui no Brasil, então ela deve constituir um procurador aqui no Brasil, para receber os aluguéis, e remetê-lo para o País onde ela está residindo. Assim o procurador irá promover a retenção e o recolhimento do imposto de renda. A pessoa que saiu do Brasil e tem a declaração de saída definitiva, doravante passará a declarar tais rendimentos somente no País em que está residindo la no exterior, e não mais no Brasil (Artigos 763 e 781 do Decreto 9.580/2018). A alíquota é de 15% de imposto de renda, efetuado pelo DARF 9478, promovido na data do pagamento/remessa para o exterior. Art. 763 do Decreto 9.580/2018.

24/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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