Redução de jornada de trabalho
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Funcionário comissionista puro tem direito a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho?

Inexiste vedação na Medida Provisória 936/2020 informando que o comissionista puro não teria direito a redução da jornada e do trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho.

Portanto, entendemos plenamente possível a adoção tanto da redução do salário e da jornada como da suspensão contratual estabelecida na MP 936/2020 para o comissionista puro.

24/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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