Pagamento de quebra de caixa
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Valores pagos a título de Quebra de Caixa integram a remuneração, mesmo que esteja previsto em CCT de natureza indenizatória?

A verba denominada "quebra de caixa" tem natureza salarial, pois tem por objetivo o risco a que se sujeita o empregado cujas funções envolvam erros de contagem que possam ocorrer involuntariamente, dado a manuseio constante de dinheiro. Destina-se a coibir diferenças decorrentes desses enganos.

Portanto terá incidência de INSS e FGTS.

Quanto a proporcionalidade, deverá ser verificado se é permitido em convenção coletiva, uma vez que, normalmente o pagamento é feito com um valor fixo, independentemente da jornada de trabalho e dias trabalhados, o que não acarretaria pagamento proporcional.

- 29/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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