Tratamento diferenciado por religião
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Funcionário referente a sua religião que não podem trabalhar no sábado, como proceder?

A lei trabalhista não dispõe a respeito de tratamento diferenciado ao empregado que seja adventista, que não trabalha aos sábados.

Neste caso, cabe ao próprio empregado buscar no mercado de trabalho empresas que só funcionam de segunda a sexta-feira , não estando o empregador obrigado a adequar a jornada de trabalho em face da religião de seus empregados, conforme questionado, salvo disposição expressa em convenção coletiva da categoria.

- 27/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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