Com proceder caso a empresa pague 50% do salário como diária de viagem, sem comprovação?
Tratando-se de pagamento de diárias para viagem a partir da publicação da lei da reforma trabalhista de nº 13.467/2017, que passou a vigorar a partir de 11/11/2017 , alterando dentre outros o § 2º do artigo 457 da CLT, ainda que o pagamento das diárias para viagem ultrapassem 50% do salário do trabalhador, não há risco de integrar a remuneração, pois como não há mais um limitador, este pagamento não depende de comprovação.
Encargo previdenciário:
A Lei nº 13.467/17 alterou também a legislação previdenciária.
Assim, destacamos:
• a) alterou o § 9º, alínea "h" do art. 28 da Lei nº 8.212/91, para dispor que as diárias para viagens não integram o salário de contribuição para fins previdenciários;
• b) revogou a alínea "a" do § 8º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 que dispunha que o total das diárias pagas, quando excedesse a 50% da remuneração mensal, integrava o salário de contribuição pelo seu valor total.
30/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO