Funcionário contraiu o COVID19, sem saber se foi no trabalho, possui estabilidade, como proceder?
A empresa deverá verificar com o seu médico do trabalho se realmente não se trata de doença ocupacional, este profissional avaliará e decidirá esta questão para a empresa.
Caso entenda que realmente é doença ocupacional, o empregado somente fará jus a estabilidade de emprego se afastar-se por mais de 15 dias e o INSS conceder benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
No entanto, se o médico do trabalho não considerar como doença ocupacional não fará jus a estabilidade de emprego, salvo se houver previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
29/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO