Horas extras em feriados
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Empresa trabalha com banco de horas e faz o pagamento a cada 4 meses, como devem ser creditadas e pagas as horas extras trabalhadas em feriados e descanso para compor saldo de banco de horas?

Esclarecemos que o trabalho realizado em feriado ou dia destinado ao repouso deve ser pago em dobro ou concedido outro dia de folga, entendemos que estas horas não podem ser lançadas em banco de horas.

O banco de horas não sendo quitado em seu prazo, deverá a empresa pagar as horas ali como horas extras com no mínimo 50% sobre o salário-hora. Deve a convenção coletiva ser observada pois pode determinar percentual maior.

Banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, essas horas não poderão ser descontadas na rescisão.

30/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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