Funcionário se aposentou e vai continuar a trabalhando, temos que continuar recolhendo o INSS?
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Informamos que o aposentado que ainda exerce atividade remunerada, continua sendo segurado obrigatório em relação a essa atividade, estando sujeito portanto ao recolhimento de INSS sobre o valor percebido, conforme art. 12, § 4º da Lei nº 8.212/1991 e art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/1999.
Mencionamos ainda que não houve alteração em legislação neste sentido.
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