Como proceder com os Avos de 13º e de Férias, nos meses suspensos pela MP 936?
A empresa precisa pagar esses avos, ou não? E no que diz respeito a Redução de Contrato, é devido?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.
O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos de onde havia parado antes da suspensão.
Em se tratando de redução de jornada de trabalho e salário, como existe trabalho, os avos de 13º salário e férias são devidos normalmente.
22/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO