Exames periódicos
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Qual o procedimento para exames periódicos dos funcionários do grupo de risco?

Atualmente não existe previsão na lei que dê amparo à não realização dos exames médicos periódicos em razão de pertencer o empregado a grupo de risco.

A MP 927/2020 publicado em 22/03/2020 teve o seu prazo de vigência encerrado em 19/07/2020 e trazia em seu artigo 15 permissão para os exames que venceram dentro do prazo em que esta Medida Provisória vigorou, que pudessem ser realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

E o artigo 19 da lei 14.020/2020 ( conversão da MP 936/2020) dispõe:

"Art. 19. O disposto no Capítulo VII da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas ali previstas apenas nas hipóteses excepcionadas."

Isso posto, conforme acima descrito, a MP 927/2020 não está mais em vigor, perdeu a eficácia, e a lei 14.020 não permite o descumprimento das Normas de segurança e saúde do trabalho, motivo pelo qual o exame em questão deverá ser realizado, e neste caso a empresa deve entrar em contato com o médico do trabalho para verificar qual a melhor forma de realizar o exame para esta empregada que pertence ao grupo de risco.

- 17/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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