Funcionário sofreu acidente no trabalho, entretanto avisou depois de 04 dias, podemos abrir a CAT normal, como proceder?
A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.
A transmissão da CAT é obrigatória, ainda que o empregado informe sobre o acidente de trabalho após a data do ocorrido.
Vale ainda mencionar que, a CAT entregue pelo empregador fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa, conforme art. 331, § 3º da IN INSS nº 77/2015.
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22/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO