Clube recreativo que os funcionários trabalham no domingo e folgam na terça-feira (fixo) e necessário ter no mês 1 folga de domingo também?
A folga do empregado, não sendo do comércio, deve coincidir com o domingo a cada 7 semanas, podendo ser uma folga coincidente com o domingo no mês, se assim estiver disposto em cláusula da convenção coletiva da categoria.
Desse modo, o empregado que trabalha aos domingos e folgam na terça-feira, é necessário ter a folga coincidente com o domingo também.
A escala de revezamento é efetuada através de modelo de livre escolha da empresa, mas de maneira tal que, pelo período máximo de 7 (sete) semanas de trabalho, cada empregado usufrua um domingo de DESCANSO (Portaria MTE n. 417/66).
Não sendo do comércio, a empresa deve observar a escala de revezamento prevista na Portaria 417/66 do MTE abaixo, salvo cláusula mais benéfica em convenção coletiva:
"Art. 2º - Os agentes da Fiscalização do Trabalho, no tocante ao repouso semanal, limitar-se-ão a exigir:
• a) das empresas não autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, o estrito cumprimento do art. 67 caput da Consolidação das Leis do Trabalho;
• b) das empresas legalmente autorizadas a funcionar, nesses dias, a organização de escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do mesmo artigo, a fim de que, pelo menos em um período máximo de 7 (sete) semanas de trabalho, cada empregado usufrua um domingo de folga."
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22/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO